A 4ª Turma do TRT-PR (Tribunal Regional do Trabalho) da 9ª Região reconheceu o direito de uma bancária de Londrina à redução da jornada de trabalho para cuidar e acompanhar em tratamentos e consultas médicas da filha dela de 4 anos, diagnosticada com paralisia cerebral e TEA (Transtorno do Espectro Autista). A decisão determina a dispensa da compensação de horário e o pagamento integral do salário da bancário.
O julgamento no TRT-PR confirmou a sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Londrina. O empregador, um banco privado, recorreu da sentença sob o argumento de que a concessão do benefício não está prevista na lei.
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Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que, na ausência de amparo na legislação relativa aos trabalhadores do setor privado regidos pela CLT (Consolidação da Leis do Trabalho), deve ser aplicado o artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, que autoriza a concessão de horário especial ao servidor público que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
A concessão da redução da jornada à bancária encontra-se em sintonia com o respeito aos princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção compartilhada entre a família, a sociedade e o Estado à criança e ao adolescente; aos direitos humanos e às garantias fundamentais.
A decisão considerou, ainda, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, que "Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007".
“Todos os direitos previstos às pessoas com deficiência apenas se concretizam quando a pessoa é observada e respeitada, o que acarreta ajustes necessários e adequados em cada caso concreto, para assegurar que possam exercer, em igualdade de oportunidades com os demais, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais”, concluiu o relator do acórdão, desembargador Valdecir Edson Fossatti.
A decisão também se enquadra no "Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero", instituído através da Resolução nº 492/2023 do CNJ, de 17/03/2023, que determina que magistradas e magistrados julguem sob a lente de gênero, avançando na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade. O processo tramita em segredo de justiça.