Comerciantes que ainda não adequaram seus estabelecimentos à Lei Cidade Limpa devem se apressar. O prazo final para a regularização das fachadas das lojas e propagandas publicitárias (outdoor) termina no próximo dia 2 de agosto. O prazo não deve ser prorrogado novamente.
Segundo o diretor de Transporte e Trânsito da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), Wilson de Jesus, os agentes começarão a autuar as empresas que não realizarem as mudanças nas fachadas. "A Lei Cidade Limpa, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito em julho de 2010, prevê que os estabelecimentos sejam autuados, sem a necessidade de serem notificados", afirmou.
os estabelecimentos que não se adequarem terão que pagar multa de R$ 1 mil, acrescida de R$ 100 para cada metro quadrado excedido de publicidade. Os proprietários ainda são responsáveis pelo custo da remoção do anúncio.
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Outdoors
A Lei Municipal nº 10.966/2010, conhecida com Lei Cidade Limpa, também prevê a normatização de publicidade externa, com a proibição da utilização de outdoor, em área pertencente ao quadrilátero central da cidade (formado pelas avenidas JK, Leste Oeste e 10 de Dezembro), e o limite de dois painéis a cada 110m, com altura máxima de 5m nas áreas fora do quadrilátero (com N.Com).