Entrou hoje (02/08) na pauta da Câmara de Londrina um projeto do vereador Flávio Vedoato (PL), estabelecendo o direito dos proprietários de linhas telefônicas, caso seja vendida a Sercomtel Celular no plebiscito marcado para o dia 19. A matéria foi apresentada em regime de urgência, porém o pedido foi rejeitado pela Comissão de Justiça do Legislativo. O projeto determina que os recursos da venda da Sercomtel Celular só poderão ser usados após o pagamento integral do valor devido aos proprietários de direito de uso de linha telefônica da companhia.
Vedoato pertence ao Comitê do Não, contrário à venda da Celular. Mas em 98, durante a gestão do ex-prefeito Antonio Belinati (sem partido), o vereador votou pela venda de 45% das ações da Sercomtel para a Copel. No projeto, o vereador afirma que a Lei 6.419, aprovada em dezembro de 1995, autorizando a transformação da Sercomtel de autarquia para sociedade anônima, garantiu aos proprietários o direito de converter o valor da linha telefônica em ações preferenciais, até o limite do valor de recompra do bem.
De acordo com Vedoato, o projeto foi apresentado apenas para reforçar o que já está previsto em leis anteriores, garantindo o direito de ressarcimento aos proprietários de linhas telefônicas. Ele afirmou que o cálculo de quanto deverá ser ressarcido deverá ser feito pela própria empresa. Segundo o vereador, em 1996, na época da privatização do setor de telecomunicações, aproximadamente 18 mil pessoas entregaram suas linhas telefônicas por R$ 980 cada.
* Leia mais em reportagem de Lino Ramos na Folha de Londrina/Folha do Paraná desta sexta-feira
Vedoato pertence ao Comitê do Não, contrário à venda da Celular. Mas em 98, durante a gestão do ex-prefeito Antonio Belinati (sem partido), o vereador votou pela venda de 45% das ações da Sercomtel para a Copel. No projeto, o vereador afirma que a Lei 6.419, aprovada em dezembro de 1995, autorizando a transformação da Sercomtel de autarquia para sociedade anônima, garantiu aos proprietários o direito de converter o valor da linha telefônica em ações preferenciais, até o limite do valor de recompra do bem.
De acordo com Vedoato, o projeto foi apresentado apenas para reforçar o que já está previsto em leis anteriores, garantindo o direito de ressarcimento aos proprietários de linhas telefônicas. Ele afirmou que o cálculo de quanto deverá ser ressarcido deverá ser feito pela própria empresa. Segundo o vereador, em 1996, na época da privatização do setor de telecomunicações, aproximadamente 18 mil pessoas entregaram suas linhas telefônicas por R$ 980 cada.
* Leia mais em reportagem de Lino Ramos na Folha de Londrina/Folha do Paraná desta sexta-feira