O Tribunal de Justiça do Paraná manteve sentença favorável ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), em ação movida pela irmã de um noivo de um casamento realizado em Londrina.
Segundo a ação, a celebração foi realizada no salão de bailes do Londrina Country Club para cerca de 150 pessoas. A irmã do noivo alegava que a cobrança da taxa seria ilegal, porque não se tratava de local de frequência coletiva. Ela requeria devolução em dobro do valor cobrado.
O Relator da Turma Recursal, Magistrado Luiz Cláudio Costa, ao analisar o caso pronunciou que "é evidente que um grupo de pessoas reunidas festivamente em um salão de clube social para celebrar matrimônio de alguém e onde se executa música ao vivo ou reproduzida, é considerada como execução pública".
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Para o Ecad a decisão é justa. "Os salões de clubes recreativos são locais públicos, voltados justamente para comercialização do espaço, com venda de bebidas, bufês, além da publicidade muitas vezes ofertada neste tipo de evento, que gera ainda um valor à imagem do estabelecimento, sendo a música fator importante e até mesmo indispensável para o sucesso das festas", declara o doutor Ludovico Savaris, advogado do Ecad.