O Grupo HF e outras 10 empresas estabelecidas em área de litígio no Parque Industrial Quati, conseguiram no último dia 16, liminar favorável à sua permanência no terreno localizado à rua Sargento Maurício Agostinho Pereira. Nos últimos meses as empresas vinham sofrendo pressão da Prefeitura de Londrina, que tenta realizar a doação de uma área de 12 mil m2 ao município, sob alegação de obrigatoriedade de parcelamento do solo.
No dia 12 de dezembro o Grupo HF entrou na Justiça com uma ação cautelar inominada – que assegura a garantia de um direito em risco – para suspender as notificações de cassação de alvarás de funcionamento das empresas, emitidas pela Prefeitura. O município tem agora dez dias (a contar do dia 19 de dezembro) para apresentar defesa.
Em seu provimento, o juiz Emil Gonçalves foi favorável à suspensão de todas as medidas administrativas que impliquem no fechamento dos estabelecimentos que ocupam o terreno, e de todas as exigências de parcelamento do solo e consequente doação de parte da área. De acordo com a decisão judicial, o parcelamento compulsório do solo somente pode ser imposto se a propriedade não estiver atendendo à sua função social (geração de empregos, renda, tributos e divisas), o que não se aplica ao terreno em questão. Ainda assim, se este fosse o caso, a Prefeitura não teria cumprido requisitos constitucionais e legais que assegurariam o direito de exigir o parcelamento compulsório.
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A liminar determina ainda que a Prefeitura deixe de exigir a suposta obrigatoriedade de parcelamento do solo, que é o objeto da disputa, para só então conceder o alvará de utilização às empresas ("Habite-se"), como vem fazendo desde 2003.
Ação principal
Numa segunda ação (denominada ação principal), a ser impetrada em 30 dias (também a partir do dia 19), o Grupo HF questionará a obrigatoriedade de parcelamento do solo alegada pela Prefeitura com base na Lei Municipal nº 7.483/1998 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano). Segundo o advogado que representa o Grupo HF, Leonardo de Camargo Martins, a petição visará demonstrar que o Grupo não é obrigado a fazer a divisão da área e, muito menos, é obrigado a doar parte do terreno. "Não existe lei municipal, federal ou norma da Constituição Federal que obrigue o parcelamento alegado pela Prefeitura", argumenta Martins.