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Liminar indeferida

Juiz de Londrina mantém fechamento de bares e casas noturnas às 22h

Isabella Alonso Panho* - estagiária
12 nov 2020 às 11:26
- Pixabay
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Os bares e as casas noturnas de Londrina continuarão tendo que respeitar o decreto municipal nº 1.161/20. Isso se deve à decisão tomada pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, na última quarta-feira (10).


Como noticiado pelo Bonde, a Abrabar (Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas) impetrou um mandado de segurança coletivo pedindo ao Judiciário que declarasse o decreto ilegal, concedendo uma liminar (decisão provisória dada no começo do processo) que suspendesse a norma, para que os estabelecimentos pudessem ficar abertos depois das 22h com sua capacidade de público normal.

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Na decisão, o juiz ressaltou que o estado de emergência em virtude da pandemia da Covid-19 continua vigente a nível nacional, o que autoriza a adoção de medidas sanitárias que restrinjam o funcionamento de algumas atividades. Ainda, Vieira afirmou que "os atos administrativos questionados foram concebidos de forma legítima. De fato, em linha de princípio, excetuadas as situações de gritante ilegalidade ou inconstitucionalidade, não cabe ao Judiciário substituir-se ao Poder Executivo Municipal, de modo a interferir nas delicadas escolhas entre manter ou abrandar as medidas de distanciamento e/ou
isolamento social".

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A advogada da associação, Vanessa Grassi Severino, informou que irá recorrer. "Não nos parece que faz sentido restringir o horário de atendimento se a questão é a aglomeração. Um horário estendido não significa aglomeração, muito pelo contrário", afirmou a procuradora. A Abrabar tem 15 dias úteis para recorrer ao Tribunal de Justiça do Paraná.


No mandado de segurança, a Prefeitura de Londrina será ouvida em dez dias, quando poderá demonstrar os motivos pelos quais mantém a vigência do decreto nº 1.161/20.

*Sob supervisão de Larissa Ayumi Sato.


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