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Determinação

Justiça bloqueia bens de responsáveis pelo Ciap

Redação Bonde
04 out 2011 às 15:24

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O juiz Emil Gonçalves, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, determinou o bloqueio e indisponibilidade de bens dos responsáveis pelo Centro Integrado e Apoio Profissional (CIAP).

A liminar atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Londrina, contra 12 pessoas e o CIAP. A responsável pela ação é a promotora de Justiça Sandra Regina Koch.

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O MP sustenta que a entidade e seus responsáveis, por conta de termo de parceria firmado com a prefeitura para controle de endemias, a saber "desenvolvimento de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria do serviço de controle e eliminação de vetores e hospedeiros intermediários de agentes infecciosos no Município de Londrina", teriam desviado R$ 1.877.504.76. O convênio foi renovado por aditivos em dez ocasiões e teve vigência de 2004 a 2010, ao custo total de R$ 12.803.059,18.

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Todas as pessoas já foram condenadas pela Justiça Federal por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e peculato. O presidente do Ciap, Dinocarme Aparecido Lima, foi condenado a 17 anos de prisão.

O MP cobra a condenação de todos por improbidade, o que pode levar a sanções como o ressarcimento ao erário corrigido e aplicação de multa.


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