O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Emil Gonçalves, sentenciou na quarta-feira (24) a prescrição do pedido de ressarcimento ao erário referente a uma suposta licitação fraudulenta que teria sido realizada por diretores e funcionários da antiga Companhia Municipal de Urbanização (Comurb), atual CMTU, com a conivência de empresários. O esquema teria sido feito no processo carta-convite 038/99-Comurb. A sentença não julga o mérito do processo, ou seja, a suposta fraude.
Proposta pelo Ministério Público de Londrina em 2005, a ação descreve o pagamento, em 1999, de R$ 79.870,00 à empresa Iasin Sinalização Ltda para o fornecimento de placas de sinalização vertical de trânsito. Para encobrir uma indevida dispensa de licitação, as empresas Cobre Construções Civis Ltda e Exímia Sinalizações e Isolamento Térmico participaram do processo supostamente cientes de que a Iasin sairia vencedora.
Também constam como réus Kakunen Kyosen, à época diretor-presidente da Comurb, e Eduardo Alonso de Oliveira, então diretor-financeiro da companhia. Ambos estariam cientes da fraude na licitação e teriam ordenado aos subordinados a execução dos processos administrativos para o pagamento à Iasin.
Leia mais:
Ippul sugere plano com 20 ações para modernizar o Centro de Londrina; saiba quais
Com Murilo Benício, filmagens de 'Assalto à Brasileira' começam em Londrina
Passeios de pedalinho no Igapó 2 podem ser feitos até as 23h em Londrina
Código de Posturas será debatido em audiência pública na Câmara de Londrina
As empresas Cobre e Exímia, bem como seus proprietários, foram desagravados durante a tramitação do processo. Além de Kyosen e Alonso, o dono da Iasin, Ivan Abdo, permaneceu como réu agravado na sentença do juiz.
Na ação, o Ministério Público pedia a invalidade do processo licitatório, condenação dos réus agravados com devolução do valor pago indevidamente e aplicação de sanções e multas aos envolvidos.
O juiz Emil Gonçalves decidiu pela extinção do processo, com resolução de mérito, por reconhecer a prescrição da pretensão de ressarcimento do dinheiro ao erário. Gonçalves alega que o prazo para isto, cinco anos, teria sido expirado antes da entrada da ação, datada de 2005. Ele também negou, sem resolução do mérito, a invalidação do processo licitatório e a aplicação de sanções e multas aos réus.