O juiz da 6ª Vara Cível de Londrina, Abelar Baptista Pereira Filho, deferiu pedido de liminar e mandou suspender a eleição para diretoria da Escola Municipal Eugênio Brugin, na zona sul de Londrina. O impetrante é o atual diretor, Julio Cezar Gomes, que foi impedido de homologar a candidatura no pleito porque ocupa há seis anos o cargo.
Um decreto municipal (1.134/2010) impede as sucessivas reeleições em escolas municipais. O mandato passa de três para dois anos e é permitida apenas uma reeleição. Justamente esse foi o argumento usado pela defesa. Na avaliação do advogado Alisson Roberto Reis Martins, houve ilegalidade no decreto, porque há legislação (5.696/1994 e 9.337/2004) sobre o assunto. "O decreto não sobrepõe a lei. Esse é o princípio da hierarquia das leis previstas na Constituição Federal", disse.
Na sentença, o juiz considerou ter havido um 'equívoco' do prefeito na assinatura do decreto que se 'afigura absolutamente ilegal e inconstitucional, seja em face da Lei Orgânica do Município, seja em face da Constituição do Estado e do País".
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Abelar Baptista Pereira Filho determinou a homologação da candidatura de Julio Cezar Gomes e prorrogou as eleições na Escola, que estavam marcadas para esta terça-feira (14). O juiz deu prazo de dez dias para a prefeitura se pronunciar sobre o caso.