Uma liminar concedida pela juíza Cristiane Tereza Willy Ferrari, da 9 Vara Cível, determinou que a Sercomtel suspenda a cobrança da tarifa de assinatura básica mensal dos usuários do serviço de telefonia fixa em Londrina.
A liminar responde à ação civil pública ajuizada na última sexta-feira pela Associação Nacional de Defesa do Consumidor (Andec), sediada em Londrina.
Caso a cobrança não seja suspensa, a companhia fica sujeita a uma multa diária de R$ 5 mil.
A decisão é passível de recurso e começa a valer quando a Sercomtel receber a notificação judicial. O advogado Valdecir Carlos Trindade, que representa a Andec, afirmou que a ação se baseia na ilegalidade da cobrança.
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Segundo ele, o pagamento pela assinatura básica não está previsto no contrato firmado entre a Sercomtel e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e também não consta da Lei Geral das Telecomunicações. ''Se não tem previsão legal, não precisa pagar'', disse.
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