O aterro municipal de Londrina não vai mais receber os resíduos dos grandes geradores de lixo. A medida passou a vigorar nesta quarta-feira (10). Eles deverão contratar empresas particulares que fazem o tratamento e a destinação correta dos restos. Todos os estabelecimentos que geram mais de 600 litros de lixo por semana devem fazer o Projeto de Gerenciamento de Resíduos, dentro das normas da lei federal 11.445/08 (Lei de Saneamento), lei estadual 12.493/99 (Lei Estadual de Resíduos Sólidos), e especificamente em Londrina em razão da Portaria 17/2010 do IAP e Decreto Municipal 769/09.
A coleta pública de orgânicos e rejeitos continuará disponível para pequenos e grandes geradores. Aqueles que excederem esse limite ou estiverem misturando grande quantidades de recicláveis ou resíduos perigosos, por exemplo, serão notificados em um primeiro momento para se adequarem.
Os grandes geradores são responsáveis por 1/3 dos resíduos destinados ao aterro, o equivalente a 100 toneladas ao dia.
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Os grandes geradores que não se adequarem à legislação estarão sujeitos a multas que variam de acordo com a quantidade, tipo e condições dos resíduos, bem como à reincidência e condição econômica (com N.Com).