A Câmara Municipal de Londrina manteve o veto a emenda 2 do projeto 179/2010, que trata do Novo Perímetro Urbano.
O Executivo vetou a emenda 2 em razão da inconstitucionalidade apontada em parecer do IPPUL e da Secretaria de Fazenda, argumentando que a aplicação direta do IPTU progressivo está em desacordo com o Estatuto da Cidade e a Lei Geral do Plano Diretor.
A emenda 2, do vereador Joel Garcia (PP), propôs alíquota máxima do IPTU progressivo para terrenos vazios com o objetivo de evitar os vazios urbanos.