Condenados em duas instâncias por estupro de vulnerável, o bacharel em Direito Lucas Ferreira Ramalho, de 25 anos, e o administrador de empresas Pedro Henrique de Oliveira, de 23, foram soltos nesta segunda-feira (21) por força de um habeas corpus expedido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) na última sexta (18). Ambos estavam na unidade 1 da Penitenciária Estadual de Londrina (PEL 1), onde eram mantidos separados dos demais internos.
Os acusados voltaram a ser presos, na semana passada, após a 3ª Vara Criminal de Londrina atender solicitação da 16ª Promotoria de Justiça. A decisão do juiz Juliano Nanuncio se baseava no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que desde fevereiro passou a autorizar o início do cumprimento da pena após condenação já em segunda instância, portanto antes de se esgotarem todos os recursos da defesa.
Ramalho foi preso no domingo retrasado (13), em Londrina. Oliveira passou alguns dias foragido e só foi encontrado na quarta-feira seguinte (16), na chácara de uma amiga em Jataizinho (Região Metropolitana de Londrina). As duas detenções foram realizadas pelo serviço reservado da Polícia Militar (PM).
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Reportagem publicada pelo Portal Bonde no dia 10 de março sobre a inscrição de Ramalho na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) causou grande repercussão nas redes sociais. No dia seguinte, a direção da OAB-Paraná divulgou nota informando que o registro profissional do bacharel havia sido suspenso.
Procurado à época da polêmica da OAB, o advogado que representa Ramalho e Oliveira disse que só irá se pronunciar sobre as condenações após o trânsito em julgado do processo.
Relembre o caso
Ramalho e Oliveira foram condenados pela 3ª Vara Criminal de Londrina, em maio de 2014, a 12 anos e seis meses e 11 anos e oito meses de prisão, respectivamente. A pena do segundo era menor porque ele tinha menos de 21 anos na noite do crime.
Em novembro de 2015, a decisão do juiz Juliano Nanuncio foi mantida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), mas com a redução da pena para 10 anos, também em regime inicial fechado, para ambos.
O crime
Lucas Ferreira Ramalho e Pedro Henrique de Oliveira respondem por um estupro cometido na madrugada de 24 de maio de 2012, após festa em uma casa noturna localizada na Gleba Palhano (zona sul). Durante o evento, Ramalho teria colocado uma substância sedativa na bebida de uma estudante de Direito. Mais tarde, ele a teria levado, com a ajuda do então estudante de Administração da UEL Pedro Henrique de Oliveira, a um motel da cidade - onde o estupro se consumou. Na manhã seguinte, a garota foi deixada em casa pela dupla.
Apesar de a garota ser maior de idade à época, Ramalho foi indiciado por estupro de vulnerável por ter utilizado uma substância sedativa para retirar a capacidade de reação da vítima. Foi considerado ainda o agravante de o condenado ter se valido de um comparsa para executar o abuso.