A Justiça Federal em Londrina condenou a ex-servidora do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) Mirian Stinglin e o advogado Raul Barbi pela prática de atos de improbidade administrativa. A Ação Civil Pública ajuizada em 2010 pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusou a ex-servidora e o advogado pela concessão fraudulenta de 18 benefícios da Previdência Social.
De acordo com a ação, Mirian utilizava a senha pessoal e de outras servidoras públicas para acessar o sistema informatizado da Previdência, reabria o cadastro de benefícios previdenciários indeferidos de clientes do advogado e inseria dados falsos para viabilizar a concessão irregular dos benefícios. Após o pagamento de valores devidos supostamente em atraso, o advogado solicitava a revisão dos benefícios a servidora, sem formalizar o pedido por escrito e sem o conhecimento dos beneficiários.
Então, os autores das fraudes rateavam entre si o valor dos pagamentos referentes aos atrasados. Mirian Stinglin foi demitida dos quadros do INSS ao final de um processo administrativo disciplinar por utilizar o cargo para proveito pessoal.
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Na sentença proferida pela Justiça Federal, os dois foram condenados ao ressarcimento aos cofres públicos dos valores obtidos irregularmente e ao pagamento de multa civil no mesmo valor do dano ao erário. Com a correção monetária e os juros de mora determinados pela Justiça, os condenados terão que pagar um valor total de R$ 2.016.22,30.
Na segunda-feira (11), o MPF apresentou à Justiça as alegações finais em outra Ação Civil Pública ajuizada contra Mirian Stinglin e Raul Barbi pela fraude em outros quatro benefícios previdenciários. Essas fraudes, de acordo com a ação, lesou o patrimônio público no valor de R$ 42.347,64, ainda sem a correção monetária.