Soltos em março graças um habeas corpus, o bacharel em Direito Lucas Ferreira Ramalho, de 25 anos, e o administrador de empresas Pedro Henrique de Oliveira, de 23, ambos condenados em duas instâncias por estupro de vulnerável, tiveram novamente sua prisão decretada pela Justiça. Na última terça-feira (31), a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acatou pedido da Coordenadoria de Recursos Criminais do Ministério Público do Paraná (MP-PR), autorizando as detenções para início do cumprimento das penas - em novembro de 2015, eles foram condenados a 10 anos de prisão em regime fechado. Tanto Ramalho como Oliveira estão foragidos.
De acordo com o MP-PR, as prisões foram restabelecidas pelo TJ-PR graças ao novo precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que desde fevereiro passou a autorizar o início do cumprimento da pena após condenação em segunda instância, portanto antes de se esgotarem todos os recursos da defesa.
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Desde 31 de maio, a Polícia Civil já realizou diligências nos endereços conhecidos de ambos para tentar prendê-los, mas os rapazes não foram localizados. Enquanto permanecem foragidos, seus advogados entraram com pedido de reconsideração da decisão, informa também o MP-PR.
Ramalho foi preso pela última vez em 13 de março, em Londrina. À época, Oliveira ficou foragido por mais três dias, sendo encontrado no dia 16 na chácara de uma amiga em Jataizinho (Região Metropolitana de Londrina). No dia 21, o TJ-PR expediu um habeas corpus soltando os dois, que estavam na unidade 1 da Penitenciária Estadual de Londrina (PEL 1).
Procurada à época da polêmica da inscrição de Ramalho na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - posteriormente suspensa graças à repercussão alcançada por matéria do Portal Bonde -, a defesa dos acusados disse que só irá se pronunciar após o trânsito em julgado do processo.
Relembre o caso
Ramalho e Oliveira foram condenados pela 3ª Vara Criminal de Londrina, em maio de 2014, a 12 anos e seis meses e 11 anos e oito meses de prisão, respectivamente. A pena do segundo era menor porque ele tinha menos de 21 anos na noite do crime.
Em novembro de 2015, a decisão do juiz Juliano Nanuncio foi mantida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), mas com a redução da pena para 10 anos, também em regime inicial fechado, para ambos.
O crime
Lucas Ferreira Ramalho e Pedro Henrique de Oliveira respondem por um estupro cometido na madrugada de 24 de maio de 2012, após festa em uma casa noturna localizada na Gleba Palhano (zona sul). Durante o evento, Ramalho teria colocado uma substância sedativa na bebida de uma estudante de Direito. Mais tarde, ele a teria levado, com a ajuda do então estudante de Administração da UEL Pedro Henrique de Oliveira, a um motel da cidade - onde o estupro se consumou. Na manhã seguinte, a garota foi deixada em casa pela dupla.
Apesar de a garota ser maior de idade à época, Ramalho foi indiciado por estupro de vulnerável por ter utilizado uma substância sedativa para retirar a capacidade de reação da vítima. Foi considerado ainda o agravante de o condenado ter se valido de um comparsa para executar o abuso.
(com informações do repórter Edson Ferreira, da Folha de Londrina)