A Câmara Municipal de Londrina começa a discutir na sessão desta terça-feira (1.º) um projeto de lei, de autoria do vereador Emanoel Gomes (PRB), que quer obrigar as empresas concessionárias dos serviços de água, energia elétrica e telefonia, que atuam no município, a imprimirem no sistema braile as faturas correspondentes aos serviços prestados.
A iniciativa tem o objetivo de atender os usuários com deficiência visual. No projeto, o vereador define como deficiência visual a perda ou redução de capacidade visual em ambos os olhos em caráter definitivo, que não possa ser melhorada ou corrigida com o uso de lentes, tratamentos clínico ou cirúrgico.
Após aprovação e sanção da nova regra, as empresas terão prazo de 90 dias para adequação, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 mil na primeira infração; o dobro em caso de reincidência e o quádruplo a partir da segunda constatação.
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O Executivo terá prazo de 60 dias para regulamentação da lei, a partir da sua publicação. Após análise da matéria, a Assessoria Jurídica do Legislativo se manifestou contrariamente à tramitação do projeto argumentando que a Câmara de Vereadores não pode fixar prazo à Prefeitura; relatou a existência de lei estadual semelhante ( Lei 15.427/2007) e informou ainda que as empresas consultadas pela Casa (Copel, Sanepar, Sercomtel, Vivo, Tim e Oi, com exceção para a Claro) garantiram que já adotam a fatura no sistema braile, bastando para isso a solicitação do usuário.
Porém, a Comissão de Justiça não acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica e emitiu parecer favorável à tramitação do projeto, porque o município pode editar regras municipais complementares às normas estaduais e federais. O projeto também recebeu parecer favorável, no mérito, da Comissão dos Direitos Humanos e de Defesa da Cidadania.