A Secretaria Municipal do Ambiente (Sema) publicou, no Jornal Oficial do Município desta segunda-feira (29), uma portaria, do último dia 22, que regulariza a questão da erradicação de árvores em áreas privadas de Londrina.
Na publicação, a Sema condiciona a poda de àrvores à doação de mudas para o Viveiro Municipal. Em caso da erradicação de espécie exótica, a empresa interessada vai precisar doar duas mudas ao espaço; em caso de corte de árvore nativa, vão precisar ser doadas quatro mudas; e em troca da retirada de uma espécie nativa e em extinção, a compensação será feita através da doação de seis mudas ao viveiro.
Ainda de acordo com a portaria, a empresa interessada na erradição de uma ou mais árvores vai precisar justificar o corte. O pedido deverá ser feito através de um formulário próprio, que vai precisar ser assinado pelo proprietário da área. Em caso de construção, o representante também vai ter que apresentar um projeto arquitetônico prévio, mostrando que a erradicação da árvore é realmente necessária. "Se durante a vistoria o técnico verificar que não há árvores plantadas no passeio público em frente ao imóvel e houver indicação técnica para tal, o solicitante deverá realizá-lo", determina a portaria.
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Caso tenha a solicitação aprovada, o representante da área será obrigado a firmar um Termo de Compromisso Ambiental com a Sema, "de forma garantir a reposição e expansão da arborização urbana". "O corte de exemplar de vegetação arbórea, sem autorização, constitui infração passível de multa, independentemente da aplicação das demais sanções cabíveis", alerta a secretaria através da portaria. Os casos omissos serão apurados pela Diretoria Operacional da Sema.