Eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições podem ter o seu título cancelado. Em Londrina, 4.550 estão em situação pendente e podem perder o direito do voto.
A informação foi divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com o TSE, para regularizar a situação, esses eleitores devem comparecer ao cartório eleitoral no período de 25 de fevereiro a 25 de abril portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa. A atualização cadastral ocorre sempre no ano posterior às eleições.
Os dados de eleitores faltosos estão disponíveis no site do TSE. No Paraná, 67.671 podem ter o documento cancelado. Em Curitiba, apenas 7 pessoas estão sob risco. Em Maringá a quantidade supera Londrina, com 4.581 eleitores. Na região, em Cambé são 725; Ibiporã, 516; Rolândia, 418; e Tamarana, 113.
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Desde ontem, a relação das inscrições passíveis de cancelamento está disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados. O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção "Serviços ao eleitor".
A Justiça Eleitoral não vai expedir qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail), sobre a situação do título.
O TSE ressalta que o não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013.
Em caso de cancelamento do registro, conforme o TSE, quem não regularizar a situação do título eleitoral poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Fórum fechado
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por unanimidade, aprovou a Resolução 641/2013, que suspende o atendimento eleitoral nos municípios de Londrina e Tamarana, no período de 21 de fevereiro a 1º de março de 2013.
A medida se fez necessária por conta da proximidade do início da revisão biométrica nos referidos municípios, a partir do dia 04 de março, data a partir da qual todos os eleitores de Londrina e Tamarana deverão comparecer ao Fórum Eleitoral de Londrina para proceder ao cadastro biométrico.