O vereador Jairo Tamura (PSB) protocolou no último dia 3 projeto de lei para ampliar em seis meses o prazo para que os lojistas de Londrina cumpram a lei Cidade Limpa, que determina regras parar diminuir o excesso de poluição visual na cidade, como a redução do tamanho dos letreiros e propagandas nas fachadas.
O projeto 35/2011 altera o artigo 20 da Lei nº 10.966, de 26 de julho de 2010, ampliando de para 360 dias "para que os estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços se adaptem às disposições desta lei".
Na justificativa, Tamura alega que pretende dar isonomia entre "propaganda indicativa e publicitária" e também "devido ao fato de que algumas empresas terem em seus estatutos a previsão de logomarca e de material de marketing com tamanho padrão próprio". Esse processo, anota o vereador, seria "burocrático e muito demorado".
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Recentemente, o vereador Joel Garcia apresentou o projeto 19/2011, no qual estabelecia que antes de multar as empresas em desacordo com a nova lei, a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) deveria notificar o estabelecimento e conceder prazo de 15 dias para adequação. Além disso, reduzia a multa inicial de R$ 1 mil para R$ 300.
Parecer contrário
O parecer de Joel Garcia ainda não teve parecer da Comissão de Justiça da Câmara, mas o de Tamura, que é vice-presidente da comissão, obteve parecer favorável. O presidente da Comissão é o vereador Sebastião Raimundo da Silva (PDT).
A comissão aponta que não é necessário encaminhar o projeto para análise da Câmara Técnica Permanente que criou o projeto de lei já que se trata apenas da "apreciação quanto ao momento ideal de entrada em vigor da lei envolve outro juízo de valor, com critérios de conveniência e oportunidade próprios do agente público, diferentemente da discussão quanto a aspectos técnicos da veiculação publicitária, em que se faz necessária a presença da Câmara Técnica".
Polêmica
O projeto Cidade Limpa vem causando polêmica em Londrina desde que os empresários perceberam que efetivamente a "lei ia pegar", ou seja, que o Executivo fiscalizaria quem se adequou ou não à norma. O presidente da Associação Comercial, Nivaldo Benvenho, admitiu que os lojistas não fizeram as adequações no prazo de seis meses porque não acreditavam que haveria fiscalização. Assim, a maior parte deixou para a última hora e não conseguia encontrar mão de obra para retirar os anúncios.
A Acil obteve liminar da 6ª Vara Cível que impediria a fiscalização por mais seis meses. A prefeitura deu outro entendimento à decisão e garantiu que multaria quem não tivesse adequado ao menos 50% de sua fachada. O prefeito Homero Barbosa Neto contradisse o presidente da CMTU e afirmou que não haveria multas ainda porque a "liminar era confusa".
A CMTU recorreu ao Tribunal de Justiça para tentar derrubar a liminar. O prazo para início da fiscalização, segundo a lei do Cidade Limpa, seria em 2 de fevereiro.