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Ministério Público esclarece regras para doação de alimentos em Londrina

Redação Bonde com MPPR
01 out 2026 às 18:42

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Foto: Reprodução / Magnific
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Estabelecimentos de Londrina podem doar alimentos ainda próprios para o consumo sem que isso gere, por si só, responsabilidade jurídica. A orientação foi divulgada pelo MPPR (Ministério Público do Paraná) enquanto a Câmara Municipal discute um projeto que prevê restrições à distribuição de comida em espaços públicos.


Segundo a 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, o receio de responsabilização tem feito estabelecimentos deixarem de repassar produtos excedentes. A orientação tem como base a Lei Federal 15.224/2025, que permite e incentiva a doação de alimentos.

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Podem ser doados produtos embalados, perecíveis ou não, dentro do prazo de validade. Alimentos in natura ou preparados também podem ser repassados, desde que sejam cumpridas as normas sanitárias.


Foto: Reprodução / Instagram

Responsabilidade


De acordo com o MPPR, a doação não configura relação de consumo. O doador e o intermediário podem ser responsabilizados por danos somente quando houver comprovação de dolo.


A Promotoria encaminhou a orientação a entidades do comércio de Londrina, além da Prefeitura e da Câmara Municipal.


Projeto de lei


O Projeto de Lei 92/2024, de autoria da vereadora Jessicão (PL), foi aprovado em primeiro turno em 1º de setembro e recebeu seis emendas.


A proposta original proíbe a entrega e a doação de alimentos em ruas, praças e outros espaços públicos. As emendas permitem, em diferentes medidas, a continuidade da distribuição por entidades, igrejas e voluntários, desde que sejam cumpridas regras sanitárias e de organização do espaço.

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A tramitação foi interrompida até 2 de outubro, quando o projeto deve voltar à pauta. A 24ª Promotoria de Justiça e a Defensoria Pública do Paraná recomendaram a rejeição da proposta, apontando possíveis ilegalidades e inconstitucionalidades.

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