Estabelecimentos de Londrina podem doar alimentos ainda próprios para o consumo sem que isso gere, por si só, responsabilidade jurídica. A orientação foi divulgada pelo MPPR (Ministério Público do Paraná) enquanto a Câmara Municipal discute um projeto que prevê restrições à distribuição de comida em espaços públicos.
Segundo a 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, o receio de responsabilização tem feito estabelecimentos deixarem de repassar produtos excedentes. A orientação tem como base a Lei Federal 15.224/2025, que permite e incentiva a doação de alimentos.
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Podem ser doados produtos embalados, perecíveis ou não, dentro do prazo de validade. Alimentos in natura ou preparados também podem ser repassados, desde que sejam cumpridas as normas sanitárias.
Responsabilidade
De acordo com o MPPR, a doação não configura relação de consumo. O doador e o intermediário podem ser responsabilizados por danos somente quando houver comprovação de dolo.
A Promotoria encaminhou a orientação a entidades do comércio de Londrina, além da Prefeitura e da Câmara Municipal.
Projeto de lei
O Projeto de Lei 92/2024, de autoria da vereadora Jessicão (PL), foi aprovado em primeiro turno em 1º de setembro e recebeu seis emendas.
A proposta original proíbe a entrega e a doação de alimentos em ruas, praças e outros espaços públicos. As emendas permitem, em diferentes medidas, a continuidade da distribuição por entidades, igrejas e voluntários, desde que sejam cumpridas regras sanitárias e de organização do espaço.
A tramitação foi interrompida até 2 de outubro, quando o projeto deve voltar à pauta. A 24ª Promotoria de Justiça e a Defensoria Pública do Paraná recomendaram a rejeição da proposta, apontando possíveis ilegalidades e inconstitucionalidades.