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MP-PR questiona contrato firmado entre a prefeitura de Londrina e a Sanepar

Redação Bonde com MP-PR
21 jun 2016 às 17:01

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O Ministério Público do Paraná (MP-PR), por meio da 26ª Promotoria de Justiça de Londrina, expediu na última segunda-feira (20) recomendação administrativa ao município para ajustes no contrato de programa para a prestação de serviço público de abastecimento de água e tratamento de esgoto, firmado entre a prefeitura e a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). O MP-PR sustenta que a manutenção de alguns termos fere dispositivos do Código Ambiental Municipal (Lei nº 11.471/2012).

Na prática, segundo avaliação da 26ª Promotoria de Justiça, o contrato isenta a empresa de prestar serviços e benfeitorias associados à responsabilidade social. Alguns exemplos são a limpeza de entulhos no Lago Igapó e a construção de pista de caminhadas no local.

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Neste sentido, a recomendação propõe que seja incluído no documento termo aditivo para que sejam invalidados os parágrafos 5º e 7º da cláusula 26, que definem alguns serviços como "incompatíveis com a responsabilidade que se atribui à contratada Sanepar"; bem como a cláusula 27, "que afasta a aplicação do artigo 238 do Código Ambiental Municipal". Além disso, o MP recomenda que seja "prevista a responsabilidade social da Sanepar nos termos do artigo 238 do Código Ambiental Municipal, em sua integralidade".

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O contrato entre o Município e a Sanepar foi assinado em 20 de junho deste ano e é válido por 30 anos.


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