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Obra com rachaduras

MP recebe plano de monitoramento de viaduto da PR-445

Rafael Fantin - Redação Bonde
17 fev 2016 às 08:39

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- Celso Pacheco/Equipe Folha
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O promotor de Defesa dos Direitos e Garantias Constitucionais, Paulo Tavares, confirmou que recebeu o relatório com as informações sobre o monitoramento da obra do viaduto da Avenida Dez de Dezembro com a PR-445, na zona sul de Londrina. O documento foi encaminhado pela empresa Sanches Tripoloni na última segunda-feira. Durante o carnaval, a Justiça determinou a paralisação da obra por conta das rachaduras e a entrega de um plano de monitoramento ao Ministério Público. "Segundo a empresa, as informações estavam sendo colhidas desde janeiro para acompanhamento da obra", informou Tavares.

Após a suspensão parcial da obra, o promotor chegou a reforçar o pedido ao judiciário para a paralisação total da construção. No entanto, Tavares disse que a empresa acatou a decisão após uma reunião na promotoria. Assim, as atividades no canteiro de obra ficam suspensas pelo menos até a próxima segunda-feira, quando o Ministério Público, representantes da empresa e do Departamento de Estradas de Rodagem, órgão responsável pela obra, se reunirão no Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina (Ceal). "Houve esse entendimento, mas é importante lembrar que a Justiça determinou a suspensão da obra e isso deve ser cumprido", comentou.
O presidente do Ceal, José Fernando Garla, confirmou que a promotoria encaminhou o plano de monitoramento para análise técnica nos próximos dias com o objetivo de verificar se informações apresentadas atendem ao pedido do MP acatado pela Justiça.

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Em visita ao viaduto na semana passada, o secretário estadual de Infraestrutura e Logística, José Richa Filho, afirmou que apenas as obras do muro de aterro foram suspensas e que a construção do viaduto continuava sendo executada normalmente. Ontem, a reportagem entrou em contatou com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) e o órgão confirmou que a construção está suspensa e que os operários permanecem com as atividades apenas nos trechos da duplicação que não apresentaram problemas, conforme a decisão judicial.


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