O Ministério Público Federal apresentou recurso na última sexta-feira (16) ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) para suspender a decisão da 4ª Vara Federal de Londrina que manteve a vacinação contra a Covid-19 para servidores do setor de segurança.
Na época, o procurador Raphael Bueno Santos e os promotores Miguel Sogaiar e Susana de Lacerda, do Ministério Público Estadual, que também assinaram a petição, queriam que os idosos e pessoas com deficiência tivessem preferência. Eles alegaram que o Plano Nacional de Imunização (PNI) estava sendo desrespeitado pelo Governo do Paraná.
O juiz federal Gilson Luiz Inácio, responsável pelo caso, classificou que o Estado "está ajustando a pecualiaridade local e regional à realidade" ao vacinar os profissionais de segurança, o público da terceira idade e as pessoas com deficiência ao mesmo tempo.
Leia mais:
CMTU credencia ambulantes para a venda em cemitérios no Dia das Mães
TRE-PR e Câmara de Londrina se unem para incentivar participação nas eleições
Patrulha Escolar reforça policiamento nos colégios estaduais de Londrina
Cine Diversidade exibe documentário sobre ativista trans Marsha P. Johnson
Em Londrina, as doses começaram a ser aplicadas em guardas municipais, policiais militares, bombeiros e policiais penais no dia 6 de abril, na sede do 5º Batalhão da PM, na região sul. Na ocasião, 120 trabalhadores receberam a primeira vacina.
Leia mais na Folha de Londrina.