A lei 12.403/2011, que entrou em vigor na última semana e alterou diversos dispositivos do Código do Processo Penal, não foi bem recebida no meio policial. A nova legislação proíbe prisão preventiva para crimes com pena inferiores a quatro anos, como o contrabando.
Após deflagrar a Operação Capitão Gancho II, a Polícia Federal só aumentou o número de pessoas presas por descaminho e contrabando. Em 2007, ano da operação, foram dois detidos. No ano seguinte, 18. Em 2009, o maior índice já registrado, 140. Em 2010, 46.
No primeiro semestre deste ano foram 23 detidos, mas com a nova legislação, este número deve ficar estacionado. "Com essa lei, quem for preso por contrabando será solto na mesma hora", indignou-se o delegado-adjunto da Polícia Federal de Londrina, Elvis Secco.
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Ele lembrou que a tendência agora é que aumente ainda mais o contrabando na região. "O contrabandista é recalcitrante, ele pratica o crime e não tem medo de ser preso. Outra coisa que poucos sabem, mas até R$ 10 mil de sonegação tributária, a pessoa não fica presa, não existe delito, é só infração administrativa, ou seja, tem apenas o perdimento dos bens. Com a nova legislação, eles terão menos medo da prisão. A tendência é que aumente ainda mais o contrabando. A sensação de frustração vai ser bem maior", revelou.
Após o flagrante de contrabando, caberá ao delegado apenas arbitrar uma multa ao infrator que pode variar de um a cem salários mínimos.