O Município de Londrina foi condenado a pagar R$ 10 mil, a título de indenização por dano moral, a uma mulher que, em agosto de 1999, ao descer de um veículo, caiu em um bueiro localizado na Rua Severino José de Souza, conjunto Milton Gavetti, zona norte da cidade. A queda provocou-lhe uma lesão na perna esquerda, bem como sequelas no nervo ciático e na coluna vertebral.
A mulher estava de passageira em um veículo que apresentou problemas mecânicos. Ao descer, caiu ao apoiar sua perna esquerda dentro do bueiro.
"As fotografias revelam que a tampa da galeria pluvial não possuía grade de proteção, trazendo insegurança para os transeuntes. Não há, então, como refugir desta verdade: a autora somente sofreu o acidente porque não havia proteção adequada no bueiro, tampouco algum tipo de sinalização, o que lhe causou dano passível de reparação", afirma o relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2.º grau Roberto Massaro, em seu voto.