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Prefeitura de Londrina anuncia primeiras adoções do programa Boa Praça

Redação Bonde com CMTU
11 jan 2016 às 19:13

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Marco Feltrin/Arquivo Bonde
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Lançado em outubro de 2015, o programa Boa Praça teve suas primeiras adoções formalizadas na manhã desta segunda-feira (11). A solenidade de assinatura do Termo de Cooperação foi realizada no gabinete do prefeito Alexandre Kireeff (PSD).

Os projetos aprovados pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU) contemplam uma praça na Warta, na rua José Manduca, e um canteiro no cruzamento entre as ruas Pernambuco, Fernando de Noronha e avenida Leste-Oeste, adotadas por Ronan Wielewksi Botelho (pessoa física) e pela empresa Dana Comércio e Representações de Peças Automotivas Ltda., respectivamente. Os adotantes propõem a capina, roçagem e manutenção em geral, como também projetos paisagísticos com o plantio de flores.


Boa Praça


O programa possibilita adotar uma praça, canteiro, jardim, parque ou outra área verde de forma simples e rápida. Podem participar pessoas físicas e jurídicas, ou ainda um grupo de pessoas ou de empresas.


O decreto publicado no dia 30 de setembro de 2015 estabelece as normas para a adoção, unindo o poder público e a sociedade na urbanização, cuidados e manutenção dos espaços. Os interessados podem enviar suas propostas, descrevendo as áreas pleiteadas e o planejamento para o local. O protocolo também poderá ser feito pessoalmente na CMTU, na rua Professor João Cândido, 1.213, das 8 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. O prazo médio entre o protocolo realizado e a resposta final, com o termo de cooperação assinado, é estimado em até 30 dias.


A CMTU esclarece que, além da placa indicativa para as empresas, o cidadão comum ou um grupo de pessoas também poderá colocar o nome próprio na placa como um "Boa Praça!" (observadas as vedações legais).


Como funciona


Conforme a Lei Municipal nº 10.966/2010 e o Decreto nº 1257, serão consideradas propostas de manutenção, limpeza, reforma, implantações, dentre outras intervenções focadas na melhoria paisagística, urbana e ambiental.


Pessoa física - Para a formalização do pedido, o solicitante deverá apresentar: cópia do RG, CPF, comprovante de residência e o envelope contendo a proposta com um descritivo completo das ações planejadas e, se for o caso, o projeto com plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes.


Pessoa jurídica – A carta de intenção deverá ser protocolada com: cópia do ato constitutivo ou contrato social da empresa, cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), cópia do documento de identidade do responsável legal (RG, CPF) e o envelope com a proposta de manutenção e melhorias da área a ser adotada, podendo constar projetos, plantas, croquis, cronogramas e demais documentos necessários.


Havendo mais de uma proposta de adoção para a mesma área, o critério de seleção será para o projeto que melhor atender o interesse público. Após o recebimento do pedido, a CMTU terá um prazo de 7 dias úteis para divulgá-lo com o nome do requerente e a área solicitada. Depois, será respeitado o prazo de 5 dias úteis para que outros interessados pelo mesmo espaço possam se manifestar. Se acontecer a disputa por uma mesma área, a CMTU, junto com outros órgãos competentes, avaliará e definirá a melhor proposta para o local e para a comunidade.


Padronização


A parceria no programa Boa Praça permitirá a divulgação da logomarca ou o nome do adotante. A CMTU determinará as medidas, formatos e materiais das placas e totens, os quais serão confeccionados pelo mantenedor da área verde. A estrutura será definida de acordo com a metragem e o tamanho da área requerida, dentre outros quesitos.


A CMTU esclarece que a implantação ou a modificação em estruturas já existentes deverão ser analisadas e aprovadas em conjunto com o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL) e com a Secretaria Municipal do Ambiente (SEMA).

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O termo de cooperação terá validade máxima de 2 anos, podendo ser renovado. No caso do descumprimento das responsabilidades estabelecidas no acordo, o contrato poderá ser rescindido por ambas ou uma das partes, por meio de comunicação formal com antecedência mínima de 30 dias.


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