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Prefeitura tem até 10 de abril para reverter novo aumento da tarifa de ônibus em Londrina

Guilherme Batista - Redação Bonde
27 mar 2015 às 16:03

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A Prefeitura de Londrina prepara, desde o mês passado, recurso à decisão judicial que condena o município a incorporar a cláusula de lucratividade de 7,5% no contrato firmado com as empresas do transporte coletivo que operam na cidade. O juiz da 1.ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, reforçou a sentença nesta semana e comunicou que a prefeitura tem até o dia 10 de abril para decretar uma nova tarifa de ônibus, já com o percentual inserido. Ou seja, o londrinense pode iniciar o próximo mês pagando mais caro para andar de ônibus - atualmente, a passagem custa R$ 2,95.

Em fevereiro, quando a decisão judicial veio à tona, foi divulgado que o preço da tarifa do transporte coletivo poderia subir para R$ 3,17. Entretanto, o prefeito Alexandre Kireeff (PSD) informou, em entrevista coletiva na tarde desta sexta-feira (27), que o município vai, novamente, revisar a planilha de custos do serviço e, a partir desse novo cálculo tarifário, aplicar os 7,5% previstos na "nova" cláusula de lucratividade. De acordo com o chefe do Executivo, a revisão também foi solicitada pelo juiz da 1.ª Vara de Fazenda Pública.

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Conforme Kireeff, o trabalho de revisão da planilha de custos do serviço deve ser concluído em uma semana. Durante o período, o poder público vai trabalhar no novo cálculo tarifário e também na apresentação de um recurso, contra a decisão em primeira instância, no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). A Procuradoria Jurídica do Município tem a intenção de cassar a liminar da 1.ª Vara de Fazenda Pública que obriga o município a incorporar a cláusula de lucratividade.

Em entrevista ao Bonde em fevereiro, o procurador Paulo César Valle disse que a lucratividade pedida pelas empresas já está inserida no contrato. Segundo ele, as companhias obtêm lucro por meio da eficiência do serviço. "Na hora de calcular a tarifa, o município faz um levantamento dos gastos das companhias e estipula preços médios para os itens verificados. O pneu, por exemplo, que custa entre R$ 800 e R$ 1,2 mil, tem preço médio de R$ 1 mil. Se a empresa conseguir comprar o insumo por menos do que isso, receberá o valor integral do poder público e lucrará com isso", explicou.

O município poderá ser multado em R$ 30 mil por dia caso não inclua a cláusula de lucratividade na próxima tarifa. Pela decisão judicial, a prefeitura tem até o dia 9 de abril para publicar o novo preço, e até o dia 10 para aplicá-lo.

A Grande Londrina divulgou nota neste sábado sobre a decisão judicial. Leia a íntegra:

 
"Em relação à decisão da Justiça sobre a tarifa do transporte coletivo, a Transportes Coletivos Grande Londrina esclarece que:

1.Por força da Concorrência Pública n. 005/2003, a empresa GRANDE LONDRINA sagrou-se legítima concessionária dos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros, tendo com o Município de Londrina, em 19/01/2004, firmado o respectivo contrato administrativo.

2.Dentre as cláusulas econômicas previstas no contrato administrativo firmado com o Município de Londrina, restou pactuado na Cláusula 11ª, §8º, que comporia "também o custo tarifário a partir do segundo ano da outorga da concessão, o lucro líquido de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) a 10% (dez por cento), que incid[iria] sobre o valor final de todos os custos constantes da planilha tarifária".

3.Diante desta previsão contratual, o Município de Londrina e a CMTU-LD deveriam agregar ao custo tarifário, a partir do segundo ano da outorga (ou seja, a partir de 19/1/2005), o percentual referente à taxa de remuneração/retorno da empresa Grande Londrina, respeitado o limite mínimo de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) ao máximo de 10% (dez por cento).

4.No entanto, muito embora a terminante clareza daquela disposição contratual– elaborada, diga-se, pelo próprio Poder Público-, o Município de Londrina e a CMTU assim não procederam, acarretando inegável prejuízo patrimonial à Grande Londrina.

5.Estes fatos motivaram a GRANDE LONDRINA a ajuizar, em 09/12/2008, ação judicial objetivando o cumprimento daquela disposição contratual violada e o ressarcimento dos prejuízos até então sofridos(ação de obrigação de fazer c/c perdas e danos n. 29046-93.2008.8.16.0014 – 1ª Vara da Fazenda Pública).

6.No dia 25/2/2015, o juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Viera, com apoio em parecer Ministério Público Do Paraná e em prova pericial técnica, julgou procedente a ação da Grande Londrina para "condenar o Município de Londrina a ... pagar o valor dos prejuízos decorrentes do descumprimento do §8º da cláusula 11ª do termo de concessão".
Além disso, a sentença determinou ao Município de Londrina e CMTU que, em 15 dias, revisem o valor da tarifa do transporte coletivos de passageiros, de modo que ela contemple a remuneração de 7,5% prevista no contrato de concessão, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00.

7.Conforme anotou o juiz na sentença, restou "evidenciada pela perícia a inadimplência dos réus" ao cumprimento do disposto na Cláusula 11ª, §8º, "legitimamente pactuada" no contrato de concessão n. 001/2004, de modo que "durante esses quase 10 anos [a Grande Londrina] vem amargando perdas ... que já ultrapassam a cifra de mais de 33 milhões de reais (sem juro e correção)", "impedindo-a de realizar investimentos capazes de proporcionar a prestação de um serviço mais adequado e eficiente à população".

8.Dentro deste contexto, a decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina vem para corrigir a ilegalidade e a irresponsabilidade que há anos vem sendo praticada pelo Município de Londrina e CMTU na administração do serviço público de transporte coletivo de passageiros.

9.E, embora o prefeito, em entrevista coletiva concedida em 27/3/2015, tenha manifestado seu inconformismo quanto ao conteúdo da decisão proferida pela Justiça e, por conseguinte, já manifestado sua intenção de dela recorrer ao Tribunal de Justiça do Paraná, a Grande Londrina reafirma sua total confiança no Poder Judiciário Paranaense para a preservação de seu direito constitucional à justa remuneração inscrita no seu contrato administrativo (Termo de Outorga n. 001/2004)."

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(com informações do repórter Lúcio Flávio Cruz, da Folha de Londrina)


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