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Até 30 de novembro

Programa Nota Londrina abre período para utilização dos créditos de 2024

Redação Bonde com N.com
04 nov 2024 às 11:52

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- divulgação
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A partir desta segunda-feira (4), os beneficiários do programa Nota Londrina poderão resgatar os créditos obtidos. Os valores poderão ser utilizados para abatimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2025, de imóvel localizado em Londrina, ou destinados aos Fundos municipais de políticas públicas. O prazo termina no dia 30 de novembro.


A destinação do saldo pode ser feita por meio do portal do PNL, clicando na opção “Usar meus créditos”. Caso a intenção for utilizar os créditos para abatimento do IPTU 2025, é necessário ter em mãos o número do cadastro do imóvel. Se a opção for destinar os valores aos Fundos Municipais de Políticas Públicas, será necessário escolher um dos diversos fundos, entre eles o FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), do Idoso, dos Direitos das Mulheres, do Meio Ambiente, de Proteção aos Animais, Antidrogas e outros.

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A secretaria de Fazenda esclarece que o beneficiário do programa pode especificar qual o montante de crédito a ser utilizado, até o limite do saldo disponível. Informa, também, que não é possível destinar valores abaixo de R$ 1,00 (um real) ou se houver pendência cadastral no imóvel indicado ou, ainda, dívida tributária ligada ao respectivo proprietário ou ao contribuinte que possui créditos no programa.

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De acordo com o regulamento do PNL, contido no Decreto nº 1.463/2015, caso existam impedimentos para utilização dos créditos, o sistema recusará a indicação, apresentando mensagem ao usuário. 

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NOTA LONDRINA

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O Nota Londrina visa estimular a cidadania fiscal, conscientizando os contribuintes sobre a importância de exigir a emissão da nota fiscal ao contratar serviços sujeitos ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Para que a nota seja emitida, o contribuinte deve apresentar seu número de CPF ou CNPJ (no caso de condomínios). Dentre os serviços inclusos no PNL, estão cursos de idiomas, academias de ginástica, oficinas mecânicas de veículos, lavanderias, escolas particulares, salões de beleza, empresas de limpeza e de vigilância.


O Nota Londrina devolve aos seus participantes, na forma de créditos, parte dos valores recolhidos a título de ISSQN. Enquanto pessoas físicas podem receber até 30% do valor do imposto em créditos, os condomínios comerciais e residenciais têm direito a 10% do montante do tributo. Qualquer contribuinte pode participar do Programa, após realizar o cadastro no Portal da Prefeitura.

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A partir de então, para que se possa realizar o abatimento no IPTU, é preciso solicitar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica quando se contrata um serviço na cidade. Conforme as notas fiscais são emitidas, as informações são enviadas automaticamente para a Receita Municipal. Dentro do cadastro, é possível conferir a quantidade de créditos e, entre os meses de outubro e novembro, é aberto um prazo para que o cidadão escolha a destinação da utilização dos créditos.


O programa se assemelha ao Nota Paraná, do governo estadual, mas as duas iniciativas se diferenciam no que tange o imposto sobre o qual incide o programa. Enquanto o Nota Paraná se refere ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), o Nota Londrina está relacionado ao ISSQN.

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COMO PARTICIPAR 


O primeiro passo para aderir ao Nota Londrina é efetuar o cadastro no site do Programa, pelo Portal PNL. No caso de pessoa física, é necessário informar os dados pessoais e e-mail para contato, assim como senha, para a ativação imediata do cadastro. Após a inscrição no site, o contribuinte classificado como pessoa física deve passar a solicitar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, lembrando que nem todos os serviços geram créditos para o programa.

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Condomínios e edifícios localizados em Londrina, sejam eles residenciais ou comerciais, também podem efetuar o cadastro no site da Prefeitura. Na sequência, é necessário gerar requerimento e registrar protocolo na Prefeitura, junto com a ata de nomeação do síndico ou pessoa responsável pelo condomínio.


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