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"Pé na Faixa"

Quem não respeitar pedestre será multado a partir de 2ª

Redação Bonde
27 mai 2010 às 14:38

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Agentes da Companhia Municipal de Trânsito (CMTU) começam na próxima segunda-feira (31) a multar os motoristas que não pararem na faixa de segurança, dando preferência à passagem dos pedestres, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro.

Durante nove meses, a campanha "Pé na Faixa", implementada em Londrina pelo major Sérgio Dalbem, ex-diretor de Trânsito da CMTU, ocupou-se de conscientizar os motoristas sobre a obrigação de parar o veículo para permitir a travessia dos pedestres em cruzamentos onde não há semáforos.

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As faixas foram pintadas, para ficarem mais visíveis, e placas com orientações foram colocadas nos principais cruzamentos. Hoje pela manhã, um mutirão de agentes da CMTU, além de alunos do curso preparatório para a Guarda Municipal, estão concentrados em cerca de 50 cruzamentos avisando aos condutores que as multas começam a ser aplicadas na próxima semana.

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O artigo 214 do Código de Trânsito estabelece como infração gravíssima, sujeita à perda de 7 pontos na carteira de habilitação, "deixar de dar preferência de passagem a pedestre que esteja sobre a faixa, que não tenha concluído a travessia quando o sinal mudar para verde e para portadores de deficiência física, idosos, crianças e gestantes".

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A infração é grave quando não for dada passagem ao pedestre que já tiver começado a atravessar a via ou que esteja cruzando a via transversal para onde se dirige o veículo. Quem está acostumado a parar o carro sobre a faixa para esperar o sinal abrir, está sujeito a infração média.


Como a intenção do Código foi proteger a vida do pedestre, há aumento de pena se houver o crime de homicídio no trânsito sobre a faixa de segurança.

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O Código, no entanto, também disciplina o comportamento do pedestre no trânsito e prevê que ele também seja multado, embora esta prática não seja muito comum.


A reportagem tentou manter contato com o direitor de Trânsito da CMTU, Wilson de Jesus, na manhã de hoje, mas ele não deu retornou à reportagem do Bonde, para informar como será a fiscalização das infrações.

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Veja o que diz o CTB sobre os pedestres:


Art. 254. É proibido ao pedestre:
I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
VI - desobedecer à sinalização de trânsito específica;
Infração - leve;
Penalidade - multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve.

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
(...)
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.


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