O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Emil Gonçalves, julgou improcedente a ação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindserv) e garantiu a legalidade dos descontos dos dias parados nos salários dos servidores grevistas de 2006.
A segunda greve da administração petista de Nedson Micheleti gerou uma série de transtornos. Os servidores ficaram mais de cem dias parados. O desconto vinha sendo discutido na esfera judicial. Neste despacho, o juiz esclareceu que "não há como se deferir o pedido relativo às anotações em fichas funcionais, eis que, havendo ilegalidade da greve, a ausência dos servidores grevistas pode constar em suas fichas funcionais", escreveu.
Desde 2009, os valores não eram descontados dos servidores por decisão do prefeito Barbosa Neto (PDT). Ano passado, ele anunciou que iria pagar a diferença dos descontos aos grevistas. Agora essa decisão judicial pode mudar a questão.