A 7ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou nesta segunda-feira, por unanimidade, prosseguimento ao agravo impetrado pela Associação Paranaense de Auto-Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural (Apadesc) que permitiria o início do serviço do transporte de associados em Londrina. O agravo pretendia anular decisão judicial da 3ª Vara Cível de Londrina, que negou liminar à associação, considerando irregular o transporte de passageiros através de peruas e minivans.
O gerente de fiscalização da CMTU, Álvaro Grotti Júnior, afirmou que a decisão dos juízes ''mostra a correção da CMTU'' em não admitir a circulação de vans e peruas para desenvolver o transporte coletivo nas ruas de Londrina. ''Entendemos que elas prejudicariam não só o transporte coletivo oficial, como também seriam um problema ao próprio fluxo do trânsito nas ruas da cidade'', afirmou. ''A fiscalização continuará autuando o transporte irregular, independente se for da Apadesc, escolar ou qualquer outro''.
Já Álvaro Bressan, advogado da Apadesc, frisou que a associação não considera a decisão do TJ como definitiva quanto ao mérito da questão. ''Era só um agravo em relação ao despacho inicial do processo, e a decisão não é uma sentença final'', ressaltou. ''O máximo que poderia acontecer era facilitar o trabalho da Apadesc'', acrescentou.