O desembargador Marcus Moura Ferreira rejeitou recurso (agravo de instrumento), que tentou suspender a liminar impeditiva para o reajuste da tarifa do transporte coletivo em Londrina. O despacho foi publicado nesta segunda-feira (26).
Na primeira quinzena do mês, a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) foi intimada pelo Tribunal de Justiça e a tarifa voltou dos R$ 2,25 para R$ 2,10. A alegação é que não havia nenhum estudo técnico comprovando a necessidade do reajuste.
No despacho, o desembargador reforça a manutenção do valor mais barato. "Inexistindo a alegada contradição no acórdão embargado, rejeitam-se os embargos."
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"Temos que aguardar o julgamento. A CMTU vai continuar seguindo o que a Justiça determinar", afirmou o presidente do órgão, André Nadai.
A redução vale até o julgamento do mérito da ação, que ainda não tem data definida (com rádio CBN Londrina).