A ausência do profissional contratado para fotografar e filmar um casamento em Juiz de Fora (MG) levou a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a condenar o estúdio de fotografia Foto Studio Art e a empresa de aluguel de vestidos de noiva Glaúcia Noivas Ltda à indenização de R$ 4 mil ao casal, por danos morais, além de R$ 280,00, referentes ao valor pago pelo serviço.
A cerimônia foi marcada para o dia 21 de janeiro de 2006. Em maio de 2005, o casal contratou o serviço de filmagem e fotografia com o estúdio, que funciona no mesmo local da empresa de aluguel de vestidos de noiva. O valor da filmagem era R$180 e do álbum era R$100. Os valores começaram a ser pagos em agosto de 2005 em cinco prestações.
De acordo com informações do Espaço Vital, no dia do casamento, ao chegarem à igreja, os noivos imediatamente procuraram pelos contratados para que pudessem iniciar a sessão de fotos e filmagem, mas eles não haviam chegado. Após 20 minutos de espera, a noiva foi incentivada pelos familiares a entrar na igreja e não esperar mais pelos profissionais, que não apareceram.
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A juíza Sônia de Castro Alvim, da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora, entendeu que a responsabilidade do estúdio de fotografia deve ser dividida com a firma de aluguel de vestidos de noiva, uma vez que funcionam no mesmo local, têm o mesmo telefone de contato e as mesmas funcionárias. Assim, condenou-os a indenizar os noivos, solidariamente.