Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, os familiares dos deficientes também terão acesso ao benefício desde que se comprove a compra do automóvel no nome do portador da deficiência.
Para que a compra seja efetuada com a isenção do imposto, o portador de deficiência terá que comprovar renda ou patrimônio e a deficiência precisará ser confirmada por meio de laudo médico.
Os interessados precisam preencher requerimento nos postos da Receita Federal e anexar os respectivos laudo pericial e documentos de comprovação de renda. A autorização para a compra pode demorar entre uma semana e 60 dias.
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A medida valerá somente para a compra de carros nacionais. A instrução normativa que disciplina a aquisição do automóvel sem IPI deve ser publicada nesta sexta no Diário Oficial da União. O benefício será concedido até 31 de dezembro de 2006.