A Receita Federal só poderá liberar, por suas inspetorias de alfândega nos portos brasileiros, importações de pneus que tenham a contrapartida ambiental já realizada, ou seja, cujos importadores coletaram e destruíram pneus velhos e inservíveis em quantidade proporcional às importações, como manda a legislação do Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente.
A decisão é do desembargador Antonio Lippmann Junior, do Tribunal Regional Federal em Porto Alegre, em sentença na ação civil pública proposta pela organização não-governamental paranaense Instituto Gralha Azul de Proteção Ambiental (Ingapa).
Essa determinação é mais um lance, na frente jurídica, da chamada Guerra dos Pneus, em que a associação da indústria nacional de pneus remoldados tenta obrigar as multinacionais, que também são as maiores importadoras, a cumprir a lei.
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Os portos em que as inspetorias da Receita Federal devem agir nesse sentido são os de Fortaleza (CE), Suape (PE), Salvador (BA), Vitória (ES), Rio de Janeiro (RJ), Santos (SP), Paranaguá (PR), São Francisco do Sul e Itajaí (SC) e Rio Grande (RS). Só poderão ser liberadas as mercadorias cujos registros das declarações de importação tenham ocorrido após 1º de janeiro último, mediante consulta prévia aos IBAMAs locais quanto à destruição prévia dos pneus inservíveis em todo território nacional.