A nova regulamentação para o uso de equipamentos eletrônicos na medição de velocidade, aprovada na quinta-feira em Brasília durante reunião do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), pode resultar um uma avalanche de ações jurídicas de motoristas recorrendo de multas captadas por esses equipamentos. A opinião é do advogado Marcelo Araújo, do Conselho Estadual de Trânsito, que acredita que a decisão do Contran de proibir a terceirização do radares eletrônicos é ''incompatível com os sistemas jurídicos para a contratação das empresas'' adotados pela maioria das cidades.
''Não tem como retroagir os contratos já firmados'', afirma o advogado. De acordo com ele, os contratos de empresas para gerenciamento dos radares eletrônicos já estão amparados pela Lei das Licitações, de nº 8.666/93, e não podem ser contestados. ''Não cabe ao Contran estabelecer regras que já estão em vigor nas administrações'', explica, lembrando que se a licitação para contratação é regular, o modelo previsto para remuneração das empresas também é.
Depois de uma semana de expectativa sobre a nova regulamentação dos equipamentos eletrônicos, a principal decisão do Contran, na reunião de quinta-feira, foi proibir os contratos de terceirização feitos pelos Detrans, para instalação e manutenção dos radares eletrônicos, que remuneram as empresas com base na quantidade de multas aplicadas. Os departamentos estaduais e municipais terão 30 dias para reverem seus contratos após a publicação da nova resolução no Diário Oficial da União, o que deve acontecer na segunda-feira.
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Procurado pela Folha, o Departamento de Trânsito no Paraná (Detran) preferiu não comentar a nova regulamentação, uma vez que o órgão diz não ter responsabilidade sobre nenhum equipamento eletrônico. A Diretoria de Trânsito da Prefeitura de Curitiba (Diretran) também não quis se pronunciar até que seu setor jurídico avalie a resolução.
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