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No Distrito Federal

Polícia multa 36 locais que vendiam bebida em rodovias

Redação Folha de Londrina
03 fev 2008 às 15:40

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- Divulgação / José Cruz / ABr
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Trinta e seis estabelecimentos que vendiam bebidas alcoólicas ao longo de rodovias federais foram multados no Distrito Federal (DF) de ontem (2) até o meio-dia de hoje. A informação é do inspetor Valter Mota, coordenador da área de Comunicação Social da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no DF.

A maioria das autuações ocorreu na BR-450, que corta Brasília. Vários hipermercados, shopping centers e postos de gasolina localizados às margens da estrada, no perímetro urbano, foram multados em R$ 1,5 mil por comercializar bebidas alcoólicas no varejo e em mais R$ 300 por não exibir placas orientando os consumidores sobre a interrupção da venda desse tipo de produto.

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Os estabelecimentos foram orientados a cobrir ou retirar do espaço destinado à venda todas as bebidas alcoólicas. Tanto nos corredores e prateleiras de supermercados como nos balcões de bares e lanchonetes, e nas praças de alimentação dos shoppings e hipermercados.

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As atuações, feitas pela PRF, começaram na manhã de ontem, depois que foi suspensa a liminar obtida pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do DF (Sindhobar) que permitia a venda das bebidas à beira das rodovias. Com a decisão da Justiça, passou a valer também para o Distrito Federal o decreto que já estava em vigor no resto do país desde a última sexta-feira (1º). Além da BR-450, a fiscalização também abrangeu a BR-070.

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De acordo com os agentes da PRF, as principais alegações apresentadas pelos comerciantes foram que os estabelecimentos estavam distantes da estrada e que havia o entendimento de que apenas bebidas geladas deveriam deixar de ser vendidas.


A medida provisória define proibição para "a venda varejista e o oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas" na faixa "de domínio de rodovia federal ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia", sem fazer referência a distância ou ao estado dos produtos.

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De acordo com o decreto, em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro e a autorização para acesso à rodovia ficará suspensa por dois anos. Todos os estabelecimento comerciais situados próximo a estrada ou com acesso a uma delas, que incluam em suas atividades a venda ou o fornecimento de bebidas ou alimentos, também ficam obrigados a fixar, em local de ampla visibilidade, o aviso da proibição.


"A fiscalização vai continuar", diz o inspetor Valter Mota, em entrevista à Agência Brasil. "Tanto supermercados como bares têm se adequar à legislação. Obviamente que há questionamentos, muitas dúvidas, o que é natural – já que é uma legislação muito recente. A polícia compreende isso, mas está justamente aí para fazer com que a lei seja cumprida."

As informações são da Agência Brasil.


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