O ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou fora do prazo o recurso do Ministério Público impetrado junto ao STJ, e portanto, fica mantida a absolvição do líder do Movimento dos Sem- Terra (MST), José Rainha, acusado de homicídio qualificado e absolvido pelo Tribunal do Júri, no Espírito Santo. Somente após a publicação da decisão no Diário da Justiça caberá novo recurso.
José Rainha foi acusado pelo representante do Ministério Público Estadual da Comarca de Pedro Canário (ES), de ter promovido a emboscada onde foram assassinados a tiros, em 05 de junho de 1989, o fazendeiro José Machado Netto e o soldado da PM, Sérgio Narciso da Silva, que participavam de uma missão de contenção de uma ação dos sem-terra da região.
Pronunciado, Rainha foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri de Pedro Canário a 26 anos de prisão, em 10/06/1997.
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Inconformado com a decisão o líder do MST protestou e um novo júri foi marcado para Vitória, capital do estado e, no novo julgamento, realizado nos dias 3,4 e 5 de abril de 2000, foi absolvido por maioria de votos dos jurados.
A nova sentença levou o Ministério Público a se insurgir contra a decisão do Júri e, através de um recurso de apelação apontou provas da participação do acusado nos delitos que lhes foram imputados, destacando que a não observação das mesmas influíram na nova decisão.
E um apelo foi feito ao Tribunal de Justiça estadual, que manteve a absolvição de Rainha. Um novo recurso foi então impetrado pelo Ministério Público junto ao TJ, pedindo que o processo fosse remetido ao STJ, o que foi negado.
O MP agravou da decisão mas o pedido chegou ao STJ fora do prazo legal.
Diante disso o ministro Paulo Gallotti não reconheceu o agravo, o que levou a absolvição de José Rainha a ser mantida.