Por falta de pagamento de autos de infração emitidos pelo DER-PR (Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná), 121 mil pessoas físicas e jurídicas foram notificadas da inscrição em dívida ativa no Cadin (Cadastro Informativo Estadual). O comunicado enviado pela Secretaria de Estado da Fazenda no último dia 19 de novembro alerta para o risco de execução judicial caso o débito não seja quitado no prazo de 45 dias.
Os inscritos no Cadin ficam com restrições no CPF ou CNPJ, como celebração de convênios ou contratos com órgãos estaduais; repasse de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos; concessão de auxílios e subvenções; expedição de alvarás, licenças, permissões ou autorizações; e liberação de créditos do Programa Nota Paraná.
Devido ao grande número de consultas recebidas nos últimos dias, o DER-PR orienta a população em relação aos procedimentos para consulta e regularização da situação perante o cadastro de inadimplentes do Estado.
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NOTIFICAÇÃO - Na correspondência postal ou pelo endereço eletrônico, constam: nome, número do CNPJ ou CPF do responsável, data de expedição, natureza e quantidade de pendências por órgão estadual. Cada notificado pode ter mais de um auto de infração. Na notificação, não consta o valor da dívida, portanto, as informações sobre as pendências devem ser obtidas através do site www.cnd.der.pr.gov.br
MULTAS DE TRÂNSITO – Dos 121 mil notificados por débitos com o DER-PR, 99% devem multas de trânsito. Através do site do Detran (Departamento de Trânsito do Paraná) é possível verificar se o auto está em dívida ativa. A partir do momento em que o cidadão ou empresa é inscrito em dívida ativa, correm juros mensais do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
RECURSO - Caso haja dúvidas, é possível entrar em contato pelo 0800-41-0158. As pendências podem ser contestadas através de um pedido com descrição detalhada sobre o fato, protocolado na Procuradoria Jurídica do DER-PR, localizada na Avenida Iguaçu, 420, no bairro Rebouças, em Curitiba. A solicitação também poderá ser feita nas superintendências ou escritórios regionais do órgão.
REGULARIZAÇÃO - Para regularização, é necessário pagar o valor devido no Banco do Brasil. Em 48 horas, ocorre automaticamente a exclusão do cadastro na dívida ativa do CADIN. O boleto pode ser gerado através do site www.cnd.der.pr.gov.br. Não é possível parcelar a dívida.