A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou na segunda-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 299 do Código de Organização e Divisão Judiciária (CODJ) do Paraná que exclui a exigência de realização de concurso público para o preenchimento do cargo de notário ou registrador.
De acordo com o texto do artigo, bastaria apenas a aprovação do Conselho do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná para o preenchimento de vagas para estes cargos, na hipótese de provimento por remoção.
Segundo o presidente da AMB, desembargador Cláudio Maciel, o artigo viola a Constituição Federal que não admite outra forma de provimento do serviço notarial ou de registro que não seja por meio de concurso público.
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A determinação legal está baseada nos artigos 235 e 37 da Constituição. O artigo 299 chegou a ser vetado pelo governo do Paraná quando a Lei Estadual 14.277 de 2003 foi sancionada pelo mesmo motivo.
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