Termina no dia 20/11 o prazo para os aposentados pedirem correção no valor da aposentadoria. Podem pedir correção as pessoas que se aposentaram entre junho de 78 e outubro de 88, e entre fevereiro de 94 e fevereiro de 97.
O INSS não reconhece a correção legalmente, por isso os aposentados que desejarem revisão no valor entrar na justiça. A ação pode ser feita no Juizado Especial Federal, sem necessidade de contratação de advogados. Nos demais tribunais, o advogado é necessário.
O aposentado deve comparecer ao tribunal com RG, CPF, comprovante de residência, a Carta de Concessão da Aposentadoria e o Memorial de Cálculo. Aqueles que não encontrarem os dois últimos ocumentos podem requerer a segunda via no INSS.
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Se o valor for corrigido, a aposentadoria sobe e o beneficiado poderá receber os atrasados de até cinco anos.