A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou na quarta-feira o pedido de agravo do ex-presidente da Copel, Ingo Henrique Hubert.
Com isso, todos os bens de Hubert, um dos envolvidos no caso Copel/Olvepar, continuarão indisponíveis, bloqueados pela Justiça. As informaçoes são do site do TJ.
O relator, desembargador Sidney Mora, afirmou em seu voto que a decretação do bloqueio de todos os bens de Hubert foi providência de "cunho acautelatório, visando a garantia do ressarcimento do prejuízo causado ao Estado".
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Ainda segundo o relator, a indisponibilidade é total "a fim de preservar o patrimônio público, pois até o momento não foi avaliado o valor final e, caso isto venha a ocorrer, o juiz poderá reduzir a amplitude do decreto".
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