A empresa Brasil Telecom está proibida de fazer a cobrança de serviços e produtos que não foram solicitados pelos consumidores do Paraná, a exemplo do que já acontece com os clientes da empresa em Santa Catarina.
A Promotoria de Defesa do Consumidor de Curitiba, acionando o Ministério Público de Santa Catarina, conseguiu estender a liminar concedida em julho pelo Juízo catarinense para os consumidores de todos os estados do Brasil onde atua a empresa de telefonia.
Até então, os consumidores paranaenses da Brasil Telecom que alegavam estarem recebendo a cobrança de serviços não solicitados (teleconferência ou identificação de chamadas, por exemplo) tinham que pagar as faturas e depois tentarem provar que não pediram tais serviços. Com a extensão da liminar, a empresa fica proibida de cobrar por qualquer serviço que não possa provar ter sido pedido pelo consumidor.
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O promotor de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador, da Promotoria de Defesa do Consumidor de Curitiba, conta que a medida beneficia milhares de consumidores no Paraná, que além de não terem de pagar mais por serviços que não foram solicitados, devem ser ressarcidos por cobranças indevidas anteriores. Ele destaca que a liminar deferida na Justiça de Santa Catarina determina que "os valores cobrados sem prévia solicitação do serviço, ou sem a respectiva prova, o que traduz única realidade, devem ser restituídos na própria fatura telefônica, no prazo de seis meses a contar da citação, em dobro, sob pena de multa de cem vezes o valor de cada débito retido indevidamente, atualizado monetariamente."
A medida no Paraná começa a valer assim que a Brasil Telecom for notificada da decisão. A extensão da liminar catarinense saiu na última sexta-feira (16).
Fonte: Assessoria de Imprensa/Ministério Público