O desembargador federal Edgard Antonio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, permitiu, na última semana, que a Brasil Telecom volte a cobrar como Discagem Direta à Distância (DDD) telefonemas efetuados entre a sede do município de Maringá (PR) e os distritos de Iguatemi, Floriano e Vila São Domingos.
A decisão vale até que seja julgado o recurso interposto pela empresa contra a sentença que proíbe a imposição da tarifa nesses casos. Desde fevereiro de 2002, após a concessão de uma liminar pela Justiça Federal, as ligações estavam sendo consideradas locais.
A questão foi objeto de uma ação movida pela Prefeitura de Maringá, alegando a proximidade entre as localidades e a ilegalidade da cobrança de interurbano em telefonemas realizados entre elas.
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Em agosto de 2003, o juiz federal José Jácomo Gimenez, da 1ª Vara Federal da cidade, deu ganho de causa à prefeitura. A Brasil Telecom recorreu da sentença, mas não obteve o efeito suspensivo.
Fonte: Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região