Em uma época de avanço acelerado no uso da IA (Inteligência Artificial), a discussão sobre o direito do uso da imagem de pessoas após a morte ganhou notoriedade nos últimos meses. Um comercial envolvendo a recriação da cantora Elis Regina e a alteração no testamento da popstar Madonna, que proibiu o uso de hologramas depois que ela morrer, chamaram a atenção para um tema que já chegou aos Cartórios de Notas do país: as escrituras sobre direitos digitais.
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Conhecidos tecnicamente como Escrituras Declaratórias ou DAVs (Diretivas Antecipadas de Vontade), os atos têm se tornado cada vez mais comuns nos tabelionatos brasileiros, e envolvem a proteção de direitos que vão desde o acesso às senhas e códigos de redes sociais, muitas vezes de canais de influenciadores monetizados por plataformas digitais, até pessoas que desejam preservar os direitos de voz ou imagem em caso de algum acontecimento inesperado. Nos últimos três anos foram 138 atos desta natureza e 8 nos primeiros sete meses de 2023.
“A DAV é um excelente instrumento a ser utilizado para preservar a vontade do testador relativa a seus desejos pessoais, podendo ter implicações patrimoniais”, explica o presidente do CNB/PR (Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná), Daniel Driessen Junior. “Por ser algo muito recente, ainda desconhecemos até onde a Inteligência Artificial pode ser invasiva no direito das pessoas, embora tenha muitos benefícios trazidos pela IA. Com esse cenário, temos acompanhado o aumento de pessoas que buscam se precaver em relação ao uso indevido de imagem e voz, por exemplo”.
O assunto é tema ainda de um Projeto de Lei de autoria do senador Rodrigo Cunha (Podemos/AL), que busca disciplinar e estabelecer regras para a utilização dessas imagens e recursos, principalmente quando se tratar de pessoas já falecidas. Conforme o PL 3.592/2023, o uso da imagem de uma pessoa falecida por meio de IA só será permitido com o consentimento prévio e expresso da pessoa em vida ou de familiares mais próximos. A proposta ainda determina que essa permissão deve ser obtida e apresentada de forma clara, inequívoca e devidamente documentada, especificando os objetivos a serem alcançados com o uso das imagens e dos áudios a serem utilizados.
Como fazer
Para ter uma DAV, o interessado deve comparecer em um Cartório de Notas com os seus documentos pessoais. O ato ainda pode ser feito de forma eletrônica, por meio da plataforma digital nacional E-Notariado. Neste caso, o cidadão escolhe o cartório de notas de sua preferência para solicitar o serviço, em seguida é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma.
Já o testamento público é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar os bens após a morte. Para realizar o ato é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a morte do testador.