A Companhia Paranaense de Gás (Compagás) ainda não foi notificada da decisão judicial, dada em caráter liminar, que suspende o fornecimento de gás natural e a continuidade das obras para instalação da ramificação do gasoduto em Curitiba. Segundo informações na 9ª Vara Cível de Curitiba, a notificação está com o oficial de Justiça que tem prazo de 15 dias a contar da decisão judicial para comunicar as partes envolvidas. A partir do momento em que a Compagás tomar ciência da liminar inicia o período legal de 15 dias para entrar com recurso. A empresa pretende recorrer.
A liminar foi dada pelo juiz Mário Jorge atendendo a um pedido do grupo ambientalista Associação Xama. A entidade acusa a Compagás de ter iniciado trabalhos para levar gás para residências e indústrias, na capital, sem ter cumprido todos os trâmites legais da lei ambiental. O juiz entendeu que não havia sido apresentado o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (Eia-Rima).
A Compagás, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) asseguraram que foi feito o Eia-Rima, além de um Relatório Ambiental Prévio. Esse documento teria sido uma exigência extra solicitada pela prefeitura.