Por unanimidade de votos, a 5ª Câmara Cível manteve decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Maringá, que indeferiu mandado de segurança impetrado por Otamir Gonçalves da Silva contra ato do secretário municipal de administração.
De acordo com o Tribunal de Justiça, Otamir foi aprovado no concurso para gari realizado no ano de 2001 pelo município, mas não foi efetivado por alegada falta de idoneidade moral. Ele encontrava-se, à época, cumprindo pena em regime semi-aberto por envolvimento com roubo.
O relator, desembargador Luiz César de Oliveira votou pela manutenção da sentença, sob o fundamento de que já no edital para o concurso era exigida a comprovação da idoneidade para a nomeação do candidato. Ao votar, o revisor, desembargador Domingos Ramina, acompanhou o relator ponderando ser esta a decisão legal, mas ter dúvidas sobre ser a decisão justa.