O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, diante da obrigação legal de realização do Censo Previdenciário, NOTIFICA os beneficiários da lista a comparecer, no prazo de trinta dias, a uma agência do banco pagador de seu benefício para apresentação dos documentos necessários à atualização cadastral, munidos, obrigatoriamente, do cartão do CPF e de documento de identidade (RG, CTPS/CP, Passaporte, CNH ou Registro de Conselho Profissional) do titular do benefício, bem como, em caráter complementar, de Comprovante de Residência, Número de Identificação do Trabalhador e Título de Eleitor ou para, dentro do mesmo prazo, apresentar defesa escrita junto à Agência da Previdência Social mantenedora de seu benefício.
O INSS CIENTIFICA que o não comparecimento, a não apresentação de defesa escrita ou a apresentação de defesa julgada insuficiente acarretará a suspensão e a cessação do pagamento do respectivo benefício.
Objetivo - O Censo Previdenciário tem a finalidade de atualizar os dados cadastrais do titular do benefício. As informações serão coletadas pelo banco pagador do benefício. A instituição bancária foi contratada pelo INSS para coletar e transmitir as informações dos dados cadastrais do titular do benefício, mediante a apresentação dos documentos necessários ao censo. Caso o beneficiário não possa comparecer pessoalmente ao banco, o seu procurador ou representante legal devidamente cadastrado no INSS deverá apresentar a documentação do titular do benefício.
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Este procedimento pode ser feito em qualquer agência da matriz bancária responsável pelo pagamento do benefício. A medida foi adotada para propiciar comodidade e evitar deslocamentos desnecessários do beneficiário.