Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Cível condenou a Companhia Paranaense de Energia (Copel) e o município de Campina Grande do Sul a indenizar a família Puhl pela morte de seu pai e marido, ocorrida durante a instalação de um poste de transmissão de energia em sua casa.
Em seu voto, o relator, desembargador Bonejos Demchuk manteve decisão do juiz de primeiro grau, condenando a empresa e o município ao pagamento de R$ 40 mil à viúva Amélia Puhl e cada um de seus três filhos, André, Anderson e Adriane, totalizando R$ 160 mil , mais uma pensão de dois terços do valor do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade.
De acordo com o Tribunal de Justiça, em sua defesa, a Copel alegou que a instalação do poste estava sendo realizada pela prefeitura, fato que eximiria a empresa de qualquer responsabilidade. Segundo prova nos autos, a omissão da empresa na manutenção da linha, evitando a frouxidão dos cabos contribuiu sobremaneira para o acidente.